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22/04/2009 |
Em Defesa de SC
De forma lamentável, o estado de São Paulo publicou novos comunicados na última semana de março a respeito dos créditos de ICMS oriundos de empresas mutuarias de regimes especiais. Foi a homologação de forma apelativa da guerra fiscal entre as unidades da federação, mais precisamente do estado de São Paulo contra todos os outros.
O ICMS é o responsável por esta disputa gerada há décadas. Por ser o único imposto de competência estadual presente nas operações de importação, vem sendo foco de suposições, conjecturas e ameaças.
Certa revista renomada de veiculação nacional publicou uma nota explicitando de forma irresponsável a manifestação do governo de São Paulo em aplicar duras penalidades ao contribuinte que se aproveitasse do crédito oriundo de empresas domiciliadas em Santa Catarina mutuarias do programa Pro Emprego. A referida nota soou como terrorismo. As empresas importadoras de São Paulo se viram preocupadas, decepcionadas e indignadas. O nervosismo foi geral muito pela falta de informação e pela maneira como a nova situação foi imposta.
Não se deve permitir de forma passiva algo tão grave dentro de um trabalho sério e regulamentado. O Conselho Nacional Fazendário possui convênios que deveriam evitar tais acontecimentos. Entretanto, independente da argumentação do estado de São Paulo oficializada nos comunicados ora em vigor, deve-se ater a alguns pontos com o único intuito de munir os contribuintes com ferramentas de defesa e informações verdadeiras.
Em primeiro lugar, poucas empresas possuem atualmente o regime especial vinculado ao programa Pro Emprego. Isto devido a complexidade da concessão atribuída à necessidade de investimentos diretos no estado de Santa Catarina assim como a condição de geração de um numero expressivo empregos diretos e indiretos. O projeto deve ser detalhado e precisa ser aprovado, passando por auditorias do governo. O embasamento legal do programa é sólido e bem redigido na forma de um Decreto e uma Lei Complementar. Logo, importadoras não mutuarias de benefícios podem ser retaliadas sem sequer fazer parte da história. Ou seja, não há filtro. Uma vez que os comunicados prevêem as remessas de mercadorias entre os estados em questão, generaliza como se todas as empresas domiciliadas juridicamente em Santa Catarina (matriz ou filial) possuísse o beneficio. Um absurdo, pois muitas importadoras não possuem qualquer tipo de regime especial.
Em segundo lugar temos o fato de que existem vários tipos diferentes de benefícios no estado. E tirando o Programa Pro Emprego mencionado nos comunicados, as empresas mutuarias de outros benefícios têm direito ao sigilo da informação não podendo o governo de São Paulo nem qualquer outro exigir do adquirente contribuinte guias de recolhimento do ICMS do prestador de serviços ou que ele saiba como seu prestador de serviços recolhe o imposto. Este procedimento não precisa e não deve ser atendido caso venha a ser solicitado pois é ilegal. O contribuinte não é tem responsabilidade sobre o recolhimento do imposto na etapa anterior.
Em terceiro lugar, a alegação da perda de arrecadação por parte do estado de São Paulo é falsa pois quem abre mão da diferença entre o efetivamente recolhido e o crédito concedido é o e estado de Santa Catarina.
Em quarto lugar, a guerra fiscal é um problema entre os Estados e não do contribuinte. Assim já entendeu o Supremo Tribunal Federal em situações semelhantes.
Resumo da ópera: o ICMS é um imposto de competência estadual onde o contribuinte deve se creditar do que está destacado na nota fiscal. Ponto. Questões de conflito de interesses em relação ao assunto devem ser resolvidas entre os estados não gerando qualquer prejuízo ao contribuinte. Por ultimo e não menos importante, as importações por conta e ordem de terceiros é regulamentada pela instrução normativa da secretaria da receita federal número 225, de 18 outubro de 2002, exigindo a emissão da nota fiscal de simples remessa, código fiscal correto, caracterizando assim a prestação de serviço da importadora para o adquirente.
Que a tranqüilidade volte em conjunto com o bom senso estendendo a segurança aos importadores do estado de São Paulo através do acesso aos seus direitos e as informações corretas. Estados como o do Espírito Santo, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, entre outros, já enfrentaram isso no passado. Enquanto a reforma tributária não sai a contento, o mínimo que o estado de São Paulo deveria fazer é manter a harmonia em seu território.
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